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Por unanimidade e em votação nominal, os vereadores da 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente decidiram pelo arquivamento de uma denúncia contra o prefeito Nelson Roberto Bugalho. O Expediente Nº 119/2018 foi lido e votado durante a Sessão Ordinária dessa segunda-feira (4).
A denúncia foi protocolada pelo técnico em contabilidade Valdomiro Ribelato Stangarlin no dia 29 de novembro de 2018. No documento, alega que o chefe do Executivo não cumpriu a Lei Nº 5.861/2002, que autorizou o município de Presidente Prudente a implantação do cartão de legitimação para aquisição de gêneros alimentícios pelos servidores públicos municipais.
De acordo com o denunciante, o prefeito teria causado prejuízo aos cofres públicos ao não ter aplicado o reajuste conforme a lei, que determina o uso do índice inflacionário IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Entretanto, os vereadores rejeitaram a denúncia, em votação nominal, e acompanharam o parecer do procurador Jurídico da Casa, Fernando Monteiro.
Em seu parecer, Monteiro apontou que a denúncia não atende aos requisitos de admissibilidade previstos no Decreto-Lei Nº 201/1967, que trata de procedimentos específicos para crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas) que venham a ser imputados a prefeitos e vice-prefeitos, como cópias de documentos que o qualifiquem como cidadão ou eleitor. "Mas o que leva à morte é outro motivo: a ausência de elementos mínimos de convicção!", disparou.
"O denunciante não apresenta provas do alegado. Não carreia aos autos diplomas legais a que faz menção; as planilhas que apresenta não são cotejadas com diplomas legais publicados pelo Poder Executivo; não consta nos autos pedido de manifestação endereçado ao Poder Executivo. Portanto, o denunciante, sequer, instou o alcaide a se manifestar a respeito; trata-se, pois, data vênia, de denúncia vaga, imprecisa, sem demonstração idônea de que o alcaide tenha cometido infração político-administrativa", defendeu Fernando Monteiro.
"A denúncia é inepta, não lhe restando outro destino, senão, as prateleiras da edilidade", analisou o procurador Jurídico da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
Confira no arquivo abaixo a íntegra da denúncia e o parecer da Procuradoria Jurídica.
Expediente Nº 119-2018 |
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