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A 17ª Legislatura da Câmara Municipal de Presidente Prudente agendou audiência pública para colher sugestões da sociedade civil organizada, entidades e da população em geral sobre o Projeto de Lei Nº 834/17, que, após aprovada em sessão, será promulgada como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício de 2020.
O encontro será no dia 13 de junho deste ano, a partir das 19h30, no Plenário "Dr. Francisco Lopes Gonçalves Correia", no Prédio "Dr. Pedro Furquim", onde está localizado o Legislativo prudentino.
O projeto e todos os seus anexos estão disponíveis para consulta no site da Câmara Municipal (www.camarapprudente.sp.gov.br). Basta o interessado clicar na imagem "LDO 2020" localizada no lado direito de sua tela.
Cabe ressaltar que a LDO determina as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária do próximo ano, que o chefe do Executivo deve encaminhar para a Câmara Municipal no final deste ano.
Importante frisar que o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Nº 834/17, referente ao exercício de 2020, foi protocolado na Casa de Leis prudentina no dia 29 de abril. Desde então, o texto está em avaliação das Comissões Permanentes, dos vereadores em geral e da assessoria técnica da Casa.
Esta audiência pública será realizada em cumprimento ao disposto no Artigo 48, Parágrafo Único, Inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal, e do Ato da Presidência Nº 07/2013, bem como recomendações do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP) e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).
O objetivo do encontro é dar transparência e incentivar a participação popular da sociedade prudentina durante a elaboração e discussão do Projeto da LDO.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os Poderes Executivo e Legislativo, as empresas públicas e autarquias, constituindo no conjunto de regras para a concretização de um plano de ação governamental para atingir metas prioritárias.
A elaboração deste projeto é de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo, com auxílio dos secretários municipais, bem como os responsáveis por autarquias e fundações do município. Aos vereadores, cabem apresentar emendas modificativas, aditivas ou supressivas, além de debater o texto em audiência e, posteriormente, em Sessão Ordinária.
Confira nos arquivos abaixo o projeto e todos os anexos da LDO 2020.
PLDO 2020 - Demonstrativo 19 unidades executoras e ações | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 18 descrição dos programas | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 17 anexo de prioridades e metas | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 16 resumo | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 15 aplicação bombeiro | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 14 aplicação saúde | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 13 aplicação fundeb | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 12 aplicação educação | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 11 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 10 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 9 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 8 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 7 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 6-III | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 6-II | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 6 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 5 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 4 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 3 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 2 | |
PLDO 2020 - Demonstrativo 1 | |
PL Nº 834-17 - PM (LDO 2020) |
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